Em casos de herança, os herdeiros precisam vender o imóvel, mas um herdeiro não quer. O que fazer?
Tema muito pertinente, pois é muito comum isto acontecer nos casos em que existem vários herdeiros de um único imóvel, principalmente quando um desses herdeiros, por sinal, reside no imóvel objeto da herança!!
O que fazer nesses casos?
Deixá-lo lá, pelo resto da vida?
Cobrar aluguel dele? Mas isso resolve?
Primeiramente cabe a explicação com relação à herança.
O produto da herança, deixada pelo falecido é dividida igualmente entre os herdeiros. Ex: o falecido deixou um imóvel para quatro filhos. O imóvel será dividido por quatro, entre os quatro filhos.
O imóvel possui quatro proprietários agora.
No direito falamos que agora eles estão em condomínio, em função deste imóvel.
Ok, e se um desses irmãos reside neste imóvel? Utilizando-se de 100% do patrimônio?
É justamente nestes casos em que o herdeiro que só tem a propriedade de 25% do imóvel, se utiliza de 100% e ainda não permite que os demais proprietários, seus irmãos, possam gozar de seus 25%!!!
Normalmente, é aqui que as brigas e discussões familiares começam...
Infelizmente, não há outra alternativa para os demais herdeiros tomarem nesta situação.
Quando há discordância no sentido da venda de imóvel, caso um ou mais herdeiros neguem a venda, a lei estabelece que os interessados no negócio poderão fazê-la por meio de decisão judicial.
Ou seja, os interessados devem notificar o herdeiro, informando sobre a venda.
Este pode, no prazo estipulado na notificação, adquirir a parte dos outros herdeiros, mas caso não o faça no prazo concedido, fica considerado a falta de interesse.
Legitima os outros herdeiros a ingressarem na Justiça com o ajuizamento da ação de extinção de condomínio, na qual o juiz determinará a avaliação e venda do imóvel.
Lembra-se ainda da preferencia de compra que cada herdeiro pode exercer e o preço será aquele fixado na avaliação. Inexistindo vontade dos herdeiros na compra do imóvel, este será leiloado e o valor, repartido entre os herdeiros.
Desta forma, o ideal é que todos já façam a venda do imóvel, e cada um fique com a parte que lhe cabe, evitando com isso todo o desgaste emocional e financeiro que a Extinção de Condomínio exige!!!
Fica a dica!
Até a próxima!
1 Comentário
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Boa tarde:
Explicação bem didática. Muito boa e clara para o leigo em Direito. Para aqueles que são operadores do Direito, faltou citar a previsão legal.
Parabéns.
Obrigado. continuar lendo