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26 de Abril de 2024

Planejamento Sucessório! Já pensou no seu?

Publicado por Ricardo Luiz Ferreira
há 6 anos

No Brasil, falar sobre sucessão de bens, inventário, herança, herdeiros, etc, não é um assunto que as pessoas gostem de conversar ou até mesmo em pensar nisso.

Talvez porque falar sobre estes assuntos seja falar sobre morte, ou imposto, gastos, desgaste familiar e vários outros problemas que tal assunto sempre traz para as famílias.

Mas esse tabu de falar sobre tais assuntos deveria ser quebrado, pois o não planejamento sucessório pode trazer muito mais problemas e "dores de cabeça" para os que ficam, muitas vezes até inviabilizando a regularização do inventário.

A lei sucessória determina que a transferência da herança deixada pelo falecido ocorre automaticamente para os herdeiros, no momento da morte.

Se o autor da herança não planejou como ela será feita, já indicando seus herdeiros e seus bens, seus herdeiros terão que fazê-la, contratando advogado, pagando as custas do processo, dos documentos necessários para o processo, além dos eventuais conflitos familiares que sempre surgem nesta situações.

Nada mais justo que, se uma pessoa que construiu seu patrimônio por toda a sua vida; seja apenas uma simples casa ou seja um "pool" de empresas, imóveis e empresas, que ela possa dispor do seu patrimônio da forma que ele desejar, desde que respeitado os limites impostos pelas leis sucessórias.

Na verdade, ao invés de pensarmos que o planejamento sucessório seria algo negativo, de mal agouro e de estar relacionado a nossa própria morte, devemos encará-lo como algo mais importante para diminuirmos os transtornos que nossos familiares terão depois que partirmos.

A primeira forma que podemos usar para iniciar a fazer o planejamento sucessório é por meio da elaboração de um testamento.

Outra forma de fazer o planejamento sucessório é através da criação de uma Holding familiar.

Esse termo é pouco conhecido pelas pessoas, tendo em vista que sua aplicação geralmente se dá quando a família possui empresas, investimentos, grandes propriedades, etc.

De maneira extremamente simplificadas, podemos dizer que uma Holding familiar consiste na criação de uma sociedade (pessoa jurídica) formada pelo patrimônio da família, ou seja, os familiares tornam-se sócios. Através dessa Holding poderão ser estabelecidas regras em relação à participação de cada membro família, à administração dos bens e até mesmo conter a indicação dos sucessores que dirigirão a empresa.

Outras vantagens da criação de uma Holding familiar estão relacionadas a não incidência de alguns impostos relacionados à transferência de bens para a Holding, bem como ao fato de, por vezes, ser dispensável a realização de inventário e partilha de bens, tendo em vista a possibilidade de doação de quotas e ações da Holding familiar em favor dos sucessores. Ou seja, quando do falecimento do autor da herança, se ele não tiver bens particulares, deverá ser apenas formalizado o inventário negativo, que servirá apenas para declarar que o falecido não deixou bens particulares para ser inventariados e partilhados.

Devemos ressaltar que fazer um planejamento sucessório requer certos conhecimentos e muito cuidado para não gerar problemas futuros. Por tal motivo, é extremamente importante que você procure o auxílio de um advogado especializado na área, para que avalie o seu caso e indique o caminho adequado.

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